A atual Constituição da República
Federativa do Brasil (que este ano
completa 24 anos) foi promulgada em 5 de
outubro de 1988.
Ela constitui o Brasil
como um Estado democrático
de Direito de
estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional,
foi realizado um plebiscito para que o povo
determinasse a forma de governo, entre monarquia e república,
e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo
e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano
e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A
República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
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Bandeira do Brasil |
1824
Outorgada em 24 de Março de 1824 por D. Pedro I
após a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Sua
principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador
francês Benjamin
Constant de Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica de
Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo mencionado Benjamin
Constant e atribuído ao Imperador como chefe
supremo do Estado brasileiro. No exercício do poder moderador, o Imperador
podia vetar os projetos de lei aprovados pelo poder
legislativo, bem como suspender os membros do poder judiciário. Abriu caminho para a instituição
do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, a
Constituição imperial era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo
ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados
Unidos da América, de 1787.
1891
Decretada e promulgada
pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da
República recém-proclamada. Teve por principais
fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina.
Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sob governo
presidencial. Estabeleceu o sufrágio
universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de
21 anos de idade, com voto a descoberto.
1934
Constituição promulgada
pela Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio
Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por
decreto. Só em 1933,
após a derrota da Revolução Constitucionalista de
1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a
Constituição da República Nova.
Suas principais fontes foram a Constituição alemã de Weimar e a
Constituição republicana da Espanha de 1931. Tinha como principais inovações a introdução do voto
secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos
direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso
semanal e férias remuneradas).
1937
Constituição do Estado Novo. Outorgada pelo presidente Getúlio
Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que
implanta a ditadura do Estado Novo. É a quarta
Constituição do Brasil.
Ocorreu centralização de poder na figura de Getúlio Vargas. Também conhecida
como a Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da
Polônia.
1946
Promulgada. Constituição da República Populista. A Constituição de 1946 foi
promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou
Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as
liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em
1937.
1967
Semi-outorgada. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a quem o Ato Institucional n. 4
atribuiu função de poder constituinte originário ("inicial, ilimitado,
incondicionado e soberano"). O Congresso
Nacional, transformado em Assembléia
Nacional Constituinte e já com os membros da oposição
afastados, elaborou sobre pressão dos militares uma Carta Constitucional que
legalizasse a ditadura militar (1964-1985).
1969
A Constituição de 1967 recebeu em 1969 nova redação por
uma emenda decretada pelos "Ministros militares no exercício da
Presidência da República". É considerada por alguns especialistas, em que
pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição
de caráter outorgado.
A Constituição de 1967 foi alterada
substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta
Militar que assumiu o governo com a doença de Costa e Silva, em 1969. Esta intensificou
a concentração de poder no Executivo dominado pelo Exército e, junto com o AI-12, permitiu a
substituição do presidente por uma Junta Militar, apesar de existir o
vice-presidente (na época, Pedro Aleixo).
Além dessas modificações, o governo
também decretou uma Lei de Segurança Nacional, que restringia
severamente as liberdades civis (como parte do combate à subversão)
e uma Lei de Imprensa, que
estabeleceu a Censura Federal que durou até o
governo José Sarney.
O Ato Institucional Número Cinco deu
poderes ao presidente para fechar, por tempo indeterminado, o Congresso Nacional, as Assembléias
Estaduais e as Cãmaras Municipais, para suspender o direito político por 10
anos e cassar mandatos efetivos e para decretar ou prorrogar estado de sítio.
Foi instituída no mandato do Marechal Arthur Costa e Silva. Pode não ser
considerada uma Constituição por ter sido outorgada pelos 3 ministros militares
sob a aparência de emenda constitucional durante o recesso forçado do Congresso
Nacional.
1988
Decretada e promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988, deu
forma ao regime político vigente. Manteve o
governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto
e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos
Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e
harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições
do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26
estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo
por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada
pelo intervencionismo estatal.
Outras mudanças ocorridas na
constituição que são consideradas importantes:
- Instituição
de eleições majoritárias em dois turnos;
- Voto
facultativo para cidadãos com 16 ou 17 anos;
- Maior
autonomia aos municípios;
- Estabelecimento
da função social da propriedade privada urbana;
- Proibição
de comercialização de sangue e seus derivados;
- Leis
de proteção a meio ambiente;
- Fim
da censura nos rádios, TV, teatros, jornais, etc.